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Fake News e suas consequências

Atualizado: 25 de mar.

Por algum instante, imagine que suas décadas de vida e trabalho árduo em prol da sociedade qual você está inserido, estão sendo postas em jogo por conta de informações distorcidas ou confeccionadas com simples objetivo de depreciar sua imagem e pô-lo(a) em descrédito social e moral. Isso mesmo.

foto de um banco de imagem com a frase "fake news" escrita num papel sobre a mesa; na mesa, caclete e demais aparatos de obras audiovisuais

Há mais de 10 anos nos deparamos com esse horrendo cenário de noticiários de difamação de autoridades e celebridades. Mas isso se tornou ativamente frequente no âmbito político. Dessa forma, o individuo que se identifica com este tipo de veiculação gerada pelas fake news, tende propagar a informação em seus ciclos de relacionamentos sociais e, consequentemente, a mensagem é pulverizada em instantes. Quando se está inserido num universo de comunicação e informações instantâneas, a impulsividade humana tende difundir as informações numa velocidade que não permite assimilar os fatos de forma clara e adequada a diversidade e a quantidade das informações recebidas. A Lei no 12.965/1411, lei específica, que é conhecida como o Marco Civil da Internet, expõe no artigo 3º, que o uso da internet no Brasil, tem no rol de seus princípios as garantias da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, com respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade e da vida privada. E por assim sendo, os responsáveis pelas atrocidades provocadas através das fake news devem ser julgados pelos atos. Se nossa sociedade está tão exposta as informações, é obrigatório que haja uma forma realmente eficaz de checagem dos fatos em tempo real. Incutir a crença a um cidadão desprovido de informação, é crime. Isso é uma afronta à democracia que, por sua vez, evidencia o acesso à informação e a liberdade de expressão, garantias que foram alçadas pelo legislador constituinte conforme artigo 60, IV do texto constitucional no artigo 5o da Constituição Federal. As mídias sociais são atualmente os meios mais representativos de uma sociedade. Vê-se então na era digital que, quem detém a informação, detém o poder. Mas onde está o poder de defesa do cidadão agredido moralmente e socialmente?

Estamos então sendo realmente democráticos?

Os conteúdos disseminados nas eleições, devem ser feitos de forma cautelosa respeitando, acima de tudo, democraticamente, que o cidadão possa fazer sua livre escolha daquele que pretende que exerça como seu representante político. Por algum instante, imagine-se agredido moralmente e socialmente.




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