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Qual a diferença entre Direito Fonomecânico e Direito Conexo?

No vasto panorama jurídico que permeia o universo da música, dois conceitos frequentemente coexistem, gerando confusão entre os não iniciados: Direito Fonomecânico e Direito Conexo. Vamos explorar suas nuances e entender como eles moldam o cenário musical.

foto de dois rapazes negros conversando num estúdio; um deles é músico e o outro o produtor musical; ambos estão dialogando sobre os direitos da obra musical.

O Direito Fonomecânico e o Direito Conexo orbitam o núcleo legal da música, mas suas esferas de atuação são distintas. O Direito Fonomecânico abrange a reprodução da obra musical, enquanto o Direito Conexo protege os interesses dos artistas intérpretes ou executantes e produtores fonográficos.



Direito Fonomecânico

Artistas como Tom Jobim, Djavan e Vitor Kley personificam a diversidade do Direito Fonomecânico. Em 2020, Vitor Kley lançou "A Tal Canção Pra Lua", cuja reprodução em diferentes mídias implica em compensações legais. Em contraste, clássicos de Tom Jobim, como "Garota de Ipanema", continuam a gerar receitas significativas por meio de reproduções fonomecânicas, demonstrando a durabilidade desse direito ao longo do tempo.

Direito Conexo



Por que as pessoas confundem o Direito Fonomecânico e o Direito Conexo?


A confusão entre esses direitos muitas vezes emerge de sua interconexão. Ambos estão ligados ao uso e reprodução da música, mas enquanto o Direito Fonomecânico foca na obra musical em si, o Direito Conexo dirige-se aos intérpretes e produtores envolvidos na materialização sonora.



O que é imprescindível que o compositor de uma obra musical saiba e faça?


Para o compositor, compreender a extensão do Direito Fonomecânico é crucial. Ele deve registrar suas obras, garantindo o controle sobre a reprodução e distribuição. Adicionalmente, colaborações com intérpretes e produtores exigem acordos contratuais claros para definir os direitos conexos.



O que o artista/intérprete deve ter ciência?


Os artistas intérpretes devem ter consciência de que suas performances são valiosas não apenas artisticamente, mas também legalmente. Ao assinar contratos, devem estar atentos aos termos relativos aos direitos conexos, garantindo uma compensação justa por suas contribuições.



A harmonia entre compositores, intérpretes e produtores fonográficos, dependerá da aplicação adequada desses conceitos.



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